Lei de distribuição
Os fabricantes de software, como a Microsoft ou a Corel, autorizam os parceiros de vendas certificados (revendedores) a vender produtos aos consumidores. Isto concede os chamados direitos de revendedor. Apenas os parceiros autorizados têm o direito de vender licenças de software e devem ser membros do programa de parceiros do fabricante. Aos revendedores é concedido o direito não exclusivo de comercializar e distribuir ativamente software com uma licença na UE/EFTA. Não obstante, os revendedores também podem exercer a sua atividade noutras regiões, o que requer um acordo escrito.
O revendedor é obrigado a oferecer os produtos de software sob os respectivos nomes de produto do fabricante. Os direitos de propriedade e os avisos de direitos de autor relevantes devem ser observados ou efectuados. Todos os nomes de marcas e marcas registadas são propriedade do respetivo fabricante. As informações técnicas devem corresponder sempre às especificações do fabricante. As ilustrações, os ícones e os logótipos servem para identificar o artigo. Os bens vendidos permanecem propriedade do retalhista até à receção do pagamento integral.
Direito das licenças
De acordo com a atual jurisprudência do Tribunal Federal de Justiça (BGH, acórdão de 17 de julho de 2013 - I ZR 129/08), os retalhistas especializados são obrigados a documentar a legalidade e a licitude do software oferecido. As licenças de software só podem ser colocadas no mercado com o consentimento do titular dos direitos. A licença é concedida em troca de um pagamento que permita obter uma remuneração correspondente ao valor económico do software. O titular dos direitos obriga o concessionário a vender o software de forma permanente, sem limite de tempo para a sua utilização. O consumidor é informado de que o software está sujeito às condições de licença e aos direitos de utilização do produto do fabricante do software.
O comprador tem um direito simples e ilimitado de utilizar o software. Não o pode copiar nem permitir que outros o utilizem. Um direito de utilização múltipla requer um acordo separado.